Ao serviço dos agricultores, ano após ano
Agricultores que tenham de realizar um PGN poderão apenas proceder ao armazenamento do adubo sólido numa pilha no campo num campo cultivado se tiver autorização por escrito e assinada de um agrónomo que seja membro da OAO.
Quanto à instalações de armazenamento: locais de gado vivo para gestão de adubos líquidos ou sólidos devem ter instalações de armazenamento impermeáveis, serem capazes de receber e acumular materiais sem que estes transbordem devido à produção de adubo animal durante um ano e garantir que o solo em que as instalações são construídas ou estejam a ser planeadas, estejam protegidas de qualquer contacto com o adubo animal. Adicionalmente, equipamento de evacuação para o adubo animal deve ser mantido em perfeitas condições estanques.
Instalações de Armazenamento « doivent être aménagés de manière à empêcher les eaux de ruissellement de les atteindre » (REA, Art. 11). Por este motivo, estas não poderão ter drenos de transbordo ou drenagem inferior. Ainda assim, têm de ter em todo o perímetro exterior ou no nível ou abaixo do nível do chão ou abaixo das instalações, drenagem não adjacente às instalações de armazenamento, mas com uma saída ligada a um esgoto com um diâmetro interior mínimo de 40 cm para que amostras possam ser recolhidas. A drenagem terá de estar funcional a qualquer momento, permitindo que a água seja evacuada e que a sua saída seja indicada através de um marcador permanente. Por último, campos de exercício devem ser planeados para que o escoamento de água não possa alcançar a drenagem e fazer com que a água contaminada não possa alcançar qualquer água à superfície. O agricultor deverá remover o adubo animal que tenha sido produzido e acumulado num campo de exercício pelo menos uma vez por ano.
O projeto tem de conter:
Alguns projetos podem ainda requerer um pedido de certificado de autorização:
O pedido para o certificado de autorização tem de conter: